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INFORMATIVO   |   OUTUBRO DE 2018
A contribuição sindical acabou?
Em artigo publicado no Valor Econômico, a advogada Cristiane Lopes comenta o fim do imposto a partir da reforma trabalhista e de que forma os sindicatos têm buscado a receita perdida. Leia mais
Distrato comercial não impede ações trabalhistas
Em artigo veiculado no jornal DCI, nosso sócio Armando Gomes da Rocha Junior explica que transação extrajudicial homologada na Justiça Comum não implica em coisa julgada na Justiça Especializada. Leia mais 
Seguindo Supremo, TST julga válida terceirização de atividade-fim
 
Em julgamento nessa quarta-feira (26/9), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendeu pela legalidade da terceirização de serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas. Leia mais

 

Trabalhadora falta a audiência e é condenada a pagar R$ 47,5 mil a empresa
 
A ausência de uma ex-funcionária em audiência custou caro para a trabalhadora. O juiz Alex Fabiano de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) determinou que ela pague à empresa R$ 47,5 mil em forma de ressarcimento para a concessionária para a qual ela trabalhou. Leia mais
 
 
 
É inválida perícia feita em dia que não reflete o cotidiano do ambiente de trabalho

É inválida perícia feita em dia e horário que, de forma comprovada, não refletem o cotidiano do ambiente de trabalho a que estava submetido o funcionário. A conclusão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que, por unanimidade, acolheu recurso apresentado pelo autor de uma ação trabalhista e declarou a nulidade da sentença quanto ao adicional de insalubridade, determinando nova perícia. Leia mais
 


Remarcação de férias sem autorização do chefe caracteriza insubordinação
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cabível a pena de advertência aplicada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a uma empregada que alterou suas férias no sistema sem comunicar a chefia imediata. Como a norma interna da empresa prevê a responsabilidade do gestor para a concessão e a programação das férias, a conduta foi considerada insubordinação. Leia mais
 

 
Ações questionam decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam TR em correções
 
O Supremo Tribunal Federal recebeu dois pedidos para que seja declarada a constitucionalidade da nova redação dos artigos 897 e 899 da CLT, que definem a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal. Os dispositivos foram alterados pela reforma trabalhista (Lei 13.467) em julho de 2017. Leia mais
 


Inovações do TST são destaque em Congresso sobre Direito e Tecnologia
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, participou nesta quarta-feira (26) do II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia, realizado no Centro de Convenções Internacionais do Brasil, em Brasília. O evento foi aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e também contou com a participação do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Leia mais
 

 
TRT23 - Trabalhadora é condenada pela Justiça por pedir verbas já quitadas pela empresa
 
Após procurar a Justiça do Trabalho para receber verbas que já haviam sido quitadas por sua ex-empregadora, uma trabalhadora do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé. A determinação consta de decisão proferida na Vara do Trabalho de Nova Mutum, onde a auxiliar de limpeza ajuizou a reclamação trabalhista. Leia mais

 

Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade
 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão em que a Mondelez Brasil Ltda., fabricante de marcas de alimentos como a Heinz, havia sido condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma promotora de vendas que limpava prateleiras e gôndolas dos supermercados em que trabalhava usando produtos de uso doméstico. A decisão segue o entendimento do TST de que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não caracteriza atividade insalubre. Leia mais
Negativa de prestação jurisdicional. Preliminar acolhida. Retorno dos autos ao Tribunal Regional. Exame dos temas remanescentes do recurso de revista anteriormente interposto, julgados prejudicados. Ratificação das razões recursais. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas.

Quando acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Regional e prejudicialidade dos temas remanescentes, pode a parte recorrente apenas ratificar as razões recursais anteriores, desde que observado o prazo recursal e não tenha havido alteração da situação jurídica. A mera reiteração das insurgências já expostas no recurso de revista é suficiente para demonstrar o interesse no julgamento do apelo quanto aos temas remanescentes, admitindo-se, portanto, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, nos termos do art. 277 do CPC de 2015. Ademais, no caso concreto, o excesso de formalismo implicaria violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, LV, da CF, além de caracterizar a insuficiente prestação jurisdicional. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. TST-E-ED-RR-241900-80.2006.5.04.0341, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 6.9.2018
 


Trabalho externo. Possibilidade de controle dos horários de início e de término da jornada de trabalho. Concessão do intervalo intrajornada. Ônus da prova do empregado. Inaplicabilidade da Súmula nº 338, I, do TST.

Ainda que seja possível controlar os horários de início e de término da jornada de trabalho, é do empregado que desempenha atividades externas o ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada. Não há falar em aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, pois as peculiaridades do trabalho externo impedem o empregador de fiscalizar a fruição do referido intervalo. Sob esse entendimento, e tendo em conta que o acórdão do Tribunal Regional registrou que o reclamante não comprovou qualquer irregularidade no gozo do intervalo intrajornada, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Hugo Carlos Scheuermann, relator, e José Roberto Freire Pimenta. TST-E-RR-539-75.2013.5.06.0144, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, 13.9.2018
 


Empregado portador de doença grave. HIV. Empregador ciente da condição do reclamante muitos anos antes da demissão. Processo de reestruturação organizacional. Dispensa arbitrária e discriminatória. Não ocorrência. Inaplicabilidade da Súmula nº 443 do TST.

Afasta-se a presunção de dispensa arbitrária e discriminatória a que se refere a Súmula nº 443 do TST na hipótese em que a demissão de empregado portador do vírus HIV foi motivada por processo de reestruturação organizacional, e ocorreu dezesseis anos após o empregador ter conhecimento da condição do reclamante. No caso, a empresa, após tomar ciência da doença que acometia o empregado, o encaminhou para tratamento médico e psicológico, e, ao longo dos dezesseis anos que antecederam a dispensa, o promoveu várias vezes, a indicar ausência de indícios de ato discriminatório. Ademais, é incontroverso nos autos que a empregadora passou por um processo de reestruturação, que culminou com a extinção da função ocupada pelo trabalhador e a ruptura do contrato de trabalho de treze empregados, e não apenas do reclamante. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Walmir Oliveira da Costa e Brito Pereira. TST-E-ED-ARR-185700-05.2008.5.02.0029, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 13.9.2018
PALESTRA: INICIAÇÃO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO – MÓDULO I
Data e hora: 20 de setembro a 05 de novembro, das 18:00 às 21:30 horas.
Local: AATSP (Avenida Marquês de São Vicente, 446, térreo – Barra Funda, São Paulo-SP)
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CURSO PRÁTICO: ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – REFORMA TRABALHISTA
Data e hora: 09, 10 e 11 de Outubro de 2018, das 18:00 às 21:00 horas.
Local: AATSP (Avenida Marquês de São Vicente, 446, térreo – Barra Funda, São Paulo-SP)
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EXECUÇÃO TRABALHISTA, REFORMA TRABALHISTA: AVANÇO OU RETROCESSO
Data e hora: 26 a 28 de novembro de 2018, das 18:30 às 21:00 horas.
Local: AATSP (Avenida Marquês de São Vicente, 446, térreo – Barra Funda, São Paulo-SP)
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VIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO – ABDT
Data e hora: 04 e 05 de outubro
Local: Hotel Maksoud Plaza (Rua São Carlos do Pinhal Nº 424. São Paulo)
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CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO
Data e hora: 19 de outubro das 8h30 ÀS 18h
Local: Novotel Jaraguá Conventions (Rua Martins Fontes, 71, centro - São Paulo)
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