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INFORMATIVO   |   NOVEMBRO DE 2018
História do escritório é destaque no jornal DCI
O jornal DCI destacou a trajetória e perspectivas de nosso escritório, contadas através das sócias Maria Helena Autuori e Marcia Burmann. Leia mais
A Reforma Trabalhista completará, em 11 de novembro, um ano de vigência. A Lei 13.467/2017, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor quatro meses depois, em 11/11/2017, trazendo mudanças significativas para as relações de trabalho e para o processo do trabalho. Saiba mais
TST muda entendimento sobre aplicação de IPCA-E em correção monetária

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) só deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas entre 25 de março de 2015 e 10 de novembro de 2017. No período anterior a 24 de março de 2015 e posterior a 11 de novembro de 2017, a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Leia mais

 

Empresa que tentou cumprir cota de deficientes não pode ser autuada 
 
A empresa que comprova a existência de esforço para contratar pessoa com deficiência, mas que, mesmo assim, não consegue atingir a cota mínima não pode ser autuada. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter sentença que anulou auto de infração emitido por auditor fiscal do trabalho. Leia mais
 
 

PLR atrelada a desempenho individual tem natureza salarial, diz TST
 
Os valores não atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial como participação nos lucros e resultados (PLR). Leia mais
 
 

MPT publica nota técnica que afronta reforma trabalhista, dizem especialistas
 
O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica na sexta-feira (26/10) que repercute, diretamente, na negociações coletivas após a Lei da Reforma Trabalhista. Para especialistas, além de não ser espécie normativa, parte de uma premissa equivocada, uma vez que afirma que ser beneficiado pela negociação coletiva, sem participar com o custeio do sindicato é injusto. Leia mais
 
 
 
TST: Empregado em shopping pagar estacionamento não é questão trabalhista
 
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a cobrança ou não de estacionamento aos empregados dos lojistas de um shopping não é competência da Justiça trabalhista, já que “a relação havida entre as partes não possui nenhum vínculo empregatício ou relação de trabalho, mas sim natureza comercial”. Leia mais
 
 

TST recomenda que juízes do Trabalho deem sentenças líquidas
 
Em recomendação, publicada nessa quinta-feira (27/9), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que juízes e desembargadores do Trabalho devem proferir decisões condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos. Leia mais

 

Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico
 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um metalúrgico que utilizou por três anos um protetor auricular com certificado de aprovação vencido. Leia mais
 
 

Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida
 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais. Leia mais

 

8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista termina com R$ 719,9 milhões para os empregados
 
A Justiça do Trabalho movimentou quase R$ 720 milhões durante a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 17 a 21/9.  O valor exato alcança R$ 719.931.585,80. O resultado, divulgado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, destina-se ao pagamento de dívidas de empregadores reconhecidas em juízo. Leia mais

 

Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado 
 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto por um ex-bancário do Itaú Unibanco S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Leia mais
Competência territorial. Término das atividades da filial da empresa na localidade da contratação e da prestação dos serviços. Reclamação trabalhista ajuizada no foro do domicílio da reclamante. Possibilidade. Garantia de acesso à justiça. Preservação do direito de defesa.  É possível reconhecer a competência territorial do foro do domicílio da reclamante quando a atribuição da competência ao juízo do Trabalho da contratação ou da prestação dos serviços inviabilizar a garantia do exercício do direito de ação. As regras do art. 651 da CLT não devem ser interpretadas de forma literal, mas sistematicamente, de modo a concretizar os direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República. Na hipótese, a autora foi contratada e prestou serviços em Altamira/PA, mas ajuizou a ação na cidade de Uberlândia/MG, local para onde se mudou após a dispensa. Além disso, a filial da empresa, na cidade de Altamira/PA, encerrou suas atividades, mantendo-as apenas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Assim, para a autora, o processamento do feito no município em que reside atualmente garante-lhe o acesso à justiça, sem causar prejuízo ao direito de defesa da ré, pois o deslocamento do Rio de Janeiro até Uberlândia é mais viável que até Altamira, principalmente porque suas atividades nesta cidade foram encerradas, pressuposto que legitimava a competência deste local. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para declarar a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Uberlândia/MG e determinar a remessa dos autos para essa localidade, a fim de que julgue os pedidos como entender de direito. Vencidos os Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Márcio Eurico Vitral Amaro. TST-E-RR-11727-90.2015.5.03.0043, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 18.10.2018
 


Citação. Nulidade. Não ocorrência. Notificação entregue no endereço correto da reclamada.  Ausência de identificação do recebedor no aviso de recebimento (AR). Irrelevância.  No processo do trabalho, a notificação por via postal não se sujeita à pessoalidade, bastando o encaminhamento para o endereço correto da parte reclamada. Assim, não há falar nulidade por ausência de identificação do recebedor no aviso de recebimento (AR). Sob esse fundamento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deulhes provimento para, afastando a nulidade da citação declarada na decisão recorrida, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à Turma, para que prossiga no julgamento das matérias que restaram prejudicadas em sede de recurso de revista. Vencidos os Ministros Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro e Brito Pereira. TST- E-ED-RR-4-54.2013.5.07.0004, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, 18.10.2018
 


Ação rescisória. Demissão por justa causa. Conduta faltosa. Única ocorrência. Possibilidade. Art. 482, “h”, da CLT. Não violação. A ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador não se revela desproporcional quando demonstrada a gravidade da falta cometida. No caso, o autor descumpriu normas empresariais de segurança ao enviar informações confidenciais de clientes para seu e-mail pessoal, com evidente quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira. Assim, não há falar em ofensa ao art. 482, “h”, da CLT. Sob esse fundamento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, mantendo, portanto, a improcedência da ação rescisória. Vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes. TST-RO-101576-28.2016.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 25.9.2018
LANÇAMENTO DO LIVRO E BATE PAPO COM COORDENADORES E ARTICULISTAS DA OBRA “REFORMA TRABALHISTA, AVANÇO OU RETROCESSO?”
Data e hora: 13 Novembro de 2018, a partir das 18h30.
Local: AATSP, sede Barra Funda (Avenida Marques de São Vicente, 446, térreo – São Paulo-SP, no AAT Lounge)
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REFORMA TRABALHISTA: PRIMEIRAS IMPRESSÕES
Data e hora: 26 de novembro de 2018, das 19 às 21h.
Local: IASP - Unidade Paulista  (Av. Paulista, 1294 - 19º andar. Estacionamento: Rua São Carlos do Pinhal, 747)
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A NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI N° 13.709 DE 14/8/2018)
Data: 4 de dezembro
Local: Alameda Santos, 2159 - Cerqueira César, São Paulo - SP
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